JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-108/2010
(Processo n° 23.797/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 3ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.
O Panathlon Club de Sorocaba é uma entidade filantrópica, declarada de utilidade pública municipal através da Lei n° 5.585, de 3 de março de 1998, que propõe-se a afirmar o ideal desportivo e seus valores morais e culturais como instrumento de formação e aperfeiçoamento da pessoa humana e de incentivar a solidariedade entre os homens e os povos.
Há três anos, o Panathlon vem realizando em Sorocaba, a Festa das Nações, cujo objetivo é aproximar o público da cultura e gastronomia dos países participantes, além de contribuir com as entidades assistenciais do Município.
A 3ª Festa das Nações, a ser realizada de
As barracas gastronômicas serão exploradas pelas entidades assistenciais do Município, sendo que a renda obtida por cada barraca reverterá integralmente à entidade.
Além da gastronomia nacional e internacional, haverá produtos de 20 países e 13 estados brasileiros, levando o público para uma verdadeira viagem em volta do mundo, em apenas 10 dias.
Haverá também uma tenda cultura, espaço coberto com área de
No recinto, haverá também exposição de veículos novos e antigos, praça de alimentação e feira internacional de artesanato.
Reunir tantas culturas e artesanatos de várias partes do mundo desperta no visitante o interesse de saber a origem de cada expositor, sua cultura e o cotidiano de cada país.
Trata-se de evento sócio cultural tradicional, que além de beneficiar 15 entidades locais que assistem milhares de pessoas, proporcionará ao público uma verdadeira viagem em volta do mundo, através da culinária, artesanato e artigos culturais de 20 países.
O Executivo Municipal não poderia deixar de apoiar e incentivar a realização desse evento sócio cultural, que não só contribuirá para a captação de recursos às entidades assistenciais do Município, mas proporcionará aos visitantes conhecer um pouco da cultura e do cotidiano de cada país expositor.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Vitor Lippi
Prefeito Municipal.